Esta semana afixaram no quadro de avisos da minha escola um email falando sobre o “Auxílio Reclusão”, apelidado de “Bolsa Marginal”. A alusão feita ao “Bolsa Família”, é para dar-nos a falsa idéia de que é mais um benefício assistencialista do Governo do PT. O que mais me chamou a atenção na manutenção desta mentira foi o fato de ver professores contribuindo com a corrupção no país. Neste caso, a corrupção da verdade. O email não é novo. Surgiu na época da campanha presidencial. A novidade foi vê-lo exposto no mural da escola. O fato de tratar-se de um email político deveria ser o suficiente para que fosse investigado. A menos, é claro, que o caro professor faça parte desta “rede de corrupção político- partidária”.
Segue o email:
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Quando você recebe um email vindo de não sei onde e redigido por não sei quem e o repassa, sem sequer dar-se ao trabalho de investigar os fatos – e olha que você está sentado em frente à tela do computador, com o Google à disposição – você não está sendo ingênuo não, você está sendo acomodado.
A verdade é que o este auxílio é um benefício “legalmente devido” aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício. Ele é pago a seus dependentes legais, e não ao detento. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. Veja que não é proporcional à quantidade de dependentes. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. Observe que estamos falando de alguém que já contribuiu para a previdência, pagou seus impostos e trabalhou para ter direito ao benefício, antes de ter praticado o crime pelo qual cumpre pena. O princípio que norteia a criação do auxílio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 627,98.
Portanto caro professor e amigos, antes de encaminhar um email, dos tantos que lhe chegam todos os dias, trazendo informações no mínimo duvidosas, pense em seu papel nesta sociedade. Se você repassar uma inverdade de alguém através de seu email, esta mentira passa a ser sua.
Interessante e assustador é que no próprio email fala sobre o site da previdência. Manda até o leitor, caso não acredite na informação, acessar o site e verificar por si mesmo. É a certeza de que a preguiça do brasileiro o fará repassar o email, sem que as informações sejam checadas, que justifica tal ousadia. Depois, como de praxe, o desavisado cidadão se fará de vítima, atribuindo a culpa por veicular tal mensagem em sua rede de amigos à sua “boa fé”. Está na hora do brasileiro assumir seu compromisso social efetivamente e lutar com consciência e determinação por uma sociedade mais politizada e democrática! Para isso ele não precisa de “boa fé”, precisa é de “boa vontade”.
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922
1 comentários:
100% correta!! È isso mesmo. Internet, email são que nem papel..aceita tudo. È preciso de fato investigar antes de repassar principalmente mensagens via email.
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