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terça-feira, 26 de abril de 2011

Auxílio Reclusão – Cuidado com as informações que você repassa!

Esta semana afixaram no quadro de avisos da minha escola um email falando sobre o “Auxílio Reclusão”, apelidado de “Bolsa Marginal”. A alusão feita ao “Bolsa Família”, é para dar-nos a falsa idéia de que é mais um benefício assistencialista do Governo do PT. O que mais me chamou a atenção na manutenção desta mentira foi o fato de ver professores contribuindo com a corrupção no país. Neste caso, a corrupção da verdade. O email não é novo. Surgiu na época da campanha presidencial. A novidade foi vê-lo exposto no mural da escola. O fato de tratar-se de um email político deveria ser o suficiente para que fosse investigado. A menos, é claro, que o caro professor faça parte desta “rede de corrupção político- partidária”.

Segue o email:

VAMOS DIVULGAR ISTO, É A PURA VERDADE, POR ISSO É QUE TEM  MAIS BANDIDO POR AÍ DO QUE GENTE BOA, VIVENDO AS NOSSAS CUSTAS !"!!!!!!!!

BJS

ATENÇAO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

> > EMBORA
> > EU PENSE QUE HAJA ALGUNS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS,
> > CONCORDO QUE É 
> > O MAIOR DOS ABSURDOS nesta altura da "História deste país":
> > Você sabe o que é o
> > AUXÍLIO RECLUSÃO?
> > Todo presidiário com filhos, OU ENTEADOS MENORES DE 21
> > ANOS tem direito a uma bolsa que, a partir de
> > 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho
para sustentar a
> > família, já que o coitadinho não pode trabalhar para
> > sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário
> > mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter
> > uma família inteira.
> > Ou seja, (falando agora no popular para ser MELHOR entendido)
> > Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das
> > prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou
> > paga impostos (NAS NOSSAS), ainda tem direito a receber
> > auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.

> > Qual é o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado
> > igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a
> > vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário
?
> > Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia
> > de férias,!)
> > Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado
> > por corruptos e ladrões em todos os escalões.
> > Não acredita?
> > Confira no site da Previdência Social com SEUS PRÓPRIOS OLHOS!
> > Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
> > http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
> > Pergunto-lhes:
> > 1.Vale a pena estudar e ter uma profissão?
> > 2.Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento para manter a família?
> > 3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar para não ser assaltado?
> > 4.Viver recluso atrás das grades de sua casa?
> > 5.Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento, RECEBE?

> > 6.Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
> > 7.Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
> > 8.Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando para diminuir a
> > criminalidade?
> > MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESTE PAÍS!!! (Desculpe, mais uma vez.)

Quando você recebe um email vindo de não sei onde e redigido por não sei quem e o repassa, sem sequer dar-se ao trabalho de investigar os fatos – e olha que você está sentado em frente à tela do computador, com o Google à disposição – você não está sendo ingênuo não, você está sendo acomodado.

A verdade  é que o este auxílio é um benefício “legalmente   devido” aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício. Ele é pago a seus dependentes legais, e não ao detento. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. Veja que não é proporcional à quantidade de dependentes. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. Observe que estamos falando de alguém que já contribuiu para a previdência, pagou seus impostos e trabalhou para ter direito ao benefício, antes de ter praticado o crime pelo qual cumpre pena.  O princípio que norteia a criação do auxílio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 627,98.

Portanto caro professor e amigos, antes de encaminhar um email, dos tantos que lhe chegam todos os dias, trazendo informações no mínimo duvidosas, pense em seu papel nesta sociedade. Se você repassar uma inverdade de alguém através de seu email, esta mentira passa a ser sua.

Interessante e assustador é que no próprio email fala sobre o site da previdência. Manda até o leitor, caso não acredite na informação, acessar o site e verificar por si mesmo. É a certeza de que a preguiça do brasileiro o fará repassar o email, sem que as informações sejam checadas, que justifica tal ousadia. Depois, como de praxe, o desavisado cidadão se fará de vítima, atribuindo a culpa por veicular tal mensagem em sua rede de amigos à sua “boa fé”. Está na hora do brasileiro assumir seu compromisso social efetivamente e lutar com consciência e determinação por uma sociedade mais politizada e democrática! Para isso ele não precisa de “boa fé”, precisa é de “boa vontade”.

 

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=922

http://www.webartigos.com/articles/54721/1/A-corrupcao-da-verdade-pela-desinformacao-o-auxilio-reclusao/pagina1.html#postedcomment#ixzz1KMUKicS8

1 comentários:

Criança Genial disse...

100% correta!! È isso mesmo. Internet, email são que nem papel..aceita tudo. È preciso de fato investigar antes de repassar principalmente mensagens via email.

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