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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Agressão contra professor pode virar crime?



Projeto da Câmara prevê detenção de um a quatro anos para os casos de agressão física.

Uma lei pretende criminalizar a agressão contra professores, dirigentes educacionais, orientadores e agentes administrativos de escolas no país. O texto altera um decreto que trata, em parte, do crime de desacato ao funcionário público.

O projeto do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) prevê detenção de um a quatro anos para os casos de agressão física – nos casos de agressão moral, haverá multa ou detenção de três a nove meses de prisão. Se o agressor for menor de idade, ele deverá cumprir as penas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta define o Pnave (Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores), com previsão de implementação de medidas preventivas, cautelares e punitivas da violência contra professores, desde campanhas educativas a afastamento do aluno.

Como justificativa, Rollemberg cita pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O levantamento, feito com dados de 2006, aponta as agressões verbais entre professor e aluno como a queixa mais comum dos educadores. Segundo o deputado, “dentre os 684 professores entrevistados, 82,2% afirmaram ter sofrido alguma forma de violência física ou psicológica no exercício do magistério”...


Antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto deverá ser analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Muita calma nessa hora!!! Agressão física não é crime nesse país?... Na verdade é uma contravenção penal. A diferença está na pena, que neste caso vai de três meses a um ano.
Não se pode confundir de modo algum, crime com contravenção penal, pois esta  é menos grave que o delito (ou crime) e possui legislação própria (Decreto-lei n.º 3.688/41), com tipificação e características próprias.

Na Lei dos Juizados Especiais Criminais, lemos:
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006
Parágrafo único. ..
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. (Vide Lei nº 10.259, de 2001).

Em suma, agressão física prevê pena de 3 meses a 1 ano, sendo assim, trata-se de uma contravenção penal, uma infração penal de menor potencial ofensivo. Agora, sendo a pena estendida para 1 ano a 4 anos, a agressão física ao professor passará a ser um crime. E mesmo os menores de idade não estão livres das penalidades previstas no ECA para os jovens que praticam crimes. É evidente que essa medida inibirá em muito as agressões físicas ao profissionais da educação. Daí a importância de estarmos atentos a essa votação. Postarei mais tarde a relação dos gabinetes dos Deputados de Brasília para que todos os professores lhe enviem "emails" pedindo a aprovação deste projeto. Temos que nos unir agora, pois em ano eleitoral eles estão bem acessíveis. Concordam comigo? Até mais tarde!

2 comentários:

Anônimo disse...

Trabalho em uma cidade do Tocantins e estou indignada pela violência desta pequena cidade é a última cidade do To a 3 KM já é Goiás antes trabalhava em uma cidade que faz divisa como Pará que e tida como estado sem lei mas lá os alunos são calmos já aqui, não se tem respeito pelos professores alunos agridem verbalmente professores coordenadores e o de menos existe até agressão psicologica por funcionária que qualquer coisa quer por o marido para matar e um horror

Professora Maluquinha disse...

Aqui no Rio ainda não chegamos a estes abusos, porque muitas cidades possui a chamada Ronda Escolar que faz parte da guarda metropolitana de muitas cidades. Na escola onde minha filha estuda um policial militar fica permanentemente dentro da escola, o que garante que abusos não aconteçam. Certa vez, na escola onde trabalho, uma mãe começou a agredir verbalmente uma professora. Nossa diretora foi imediatamente com a professora para a delegacia e prestou queixa. A polícia foi buscar a mãe em casa e na delegacia ela começou a chorar, enquanto prestava depoimento. O delegado falou em alto e bom tom - A senhora, por favor, não chore! Afinal, a senhora não estava chorando quando gritou e agrediu verbalemnte a professora do seu filho. Ela calou-se imediatamente! Até hoje não vimos mais casos de agressões verbais com os nossos professores. Se todos seguissem o exemplo, certamente o direito de todos seria respeitado, não é?
Saúde e Paz!

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